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AVISO
PEDIDO ÚNICO DE AJUDAS
(PU) 2012
Período para apresentação de pedidos: 27 de fevereiro a 15 de maio de 2012
Locais de Atendimento:
Sede da DRAPAlgarve (Patacão - Faro)
Delegação de Tavira
Delegação de Portimão
Núcleo de Alcoutim
Núcleo de Silves
Núcleo de Aljezur
Ponto Focal de Loulé (às 4.ª feiras na Junta de Freguesia São Sebastião)
Ponto Focal de Lagos (às 2.ª e 4.ª feiras na Antiga Escola Gil Eanes)
Nos termos do Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, I. P., anexo à Portaria n.º 86/2011, de 25 de fevereiro o Conselho Diretivo do IFAP deliberou o seguinte:
1 - O pedido único, previsto no Reg (CE) 73/2009, do Conselho de 19 de janeiro e
no Reg (CE) 1122/2009, da Comissão de 30 de novembro, inclui os seguintes regimes de
apoio:
Regime de pagamento único (RPU);
Pagamento específico para o algodão;
Prémio por vaca em aleitamento - intenção
para 2013 e prémio nacional suplementar;
Prémio por ovelha e por cabra e prémio
complementar;
Identificação eletrónica de ovinos e
caprinos;
Pagamentos complementares abrangidos pelo
artigo 68.º do Reg (CE) 73/2009;
Apoio à instalação de Sistemas Florestais e
Agroflorestais Sub-Ação 2.3.2.2 do PRODER;
Apoio à Medida "Manutenção da Atividade
Agrícola em Zonas
Desfavorecida do PRODER;
Apoio às Ações 2.2.1 "Alteração de
Modos de Produção Agrícola" e 2.2.2 "Proteção da Biodiversidade
Doméstica" da Medida 2.2 "Valorização dos Modos de Produção" do
PRODER;
Apoio às componentes agroambientais e
silvo-ambientais em todas as Ações da Medida 2.4 "Intervenções
Territoriais Integradas" do PRODER;
2 - No pedido único devem também ser indicadas:
2.2 - As áreas afetas a pastagens permanentes, com discriminação obrigatória
das áreas de pastagens permanentes semeadas biodiversas ricas em leguminosas.
3 - No pedido único devem ainda ser declarados, no âmbito do sistema
integrado de gestão e de controlo:
a.
O efetivo pecuário elegível para efeitos de benefício do apoio
das medidas que exijam encabeçamentos;
b.
As áreas de vinha nos casos em que o beneficiário tenha
apresentado pedido de ajuda no âmbito das medidas específicas de apoio ao setor
vitivinícola, ao abrigo do R. 479/2008, do Conselho, de 29 de abril.
4 - No pedido único são ainda declaradas as áreas relativas ao Programa de
Apoio ao Setor Vitivinícola - Destilação em Álcool de Boca;
5 - No pedido único é também formalizada a candidatura à Reserva Nacional do
RPU.
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